A razão de tão pouco simpático cognome, de um rei do início do século XIII, não seria a vulgar obesidade, mas sim algo mais desagradável. Diz-se que teria deformações provocadas por lepra, doença relativamente vulgar na Idade Média.
Um rei leproso, cognominado de gordo, estaria condenado ao esquecimento. Em parte foi o que aconteceu, esquecido nos livros de história, entre os muito lembrados avô, Afonso Henriques, e neto, Dinis. Mas a realidade é mais interessante e merece ser recordada.
No início do século XIII, começava a surgir a necessidade de passar contratos a escrito. As referências espaciais e temporais precisavam de ser mais precisas e rigorosas, já não se podia confiar na memória das testemunhas, suas emoções e efabulações. O perto e o longe variavam com a largueza da paisagem, era tudo já ali, a propriedade tendia a ser reclamada pelo mais forte, a pau de marmeleiro ou espada, e a contagem do tempo variava com o tédio ou ocupação do contador. Havia relatos de homens grisalhos que diziam ter vinte anos ou idosos que reclamavam mais de cem.
Perante a necessidade de organizar a sociedade, Afonso II tomou a decisão de instaurar o notariado, pelo menos em alguns concelhos, e fazer dele um serviço público. A medida era demasiado precoce e por isso só se generalizou depois de 1250, mas o processo, iniciado logo no início do seu reinado, perdura até aos nossos dias.
Outra reforma importantíssima foi o início do registo dos documentos expedidos da corte. A partir de 1222, todas as leis, ordens ou instruções emanadas por si, eram passadas a escrito em quadriplicado. Uma cópia para cada um dos principais dignitários da corte, o mordomo-mor, o alferes e o chanceler, e um quarto registo guardado na chancelaria. Foi uma verdadeira revolução na administração, inovadora e pouco comum na Europa medieval.
Também na justiça, recomenda aos juízes dos órfãos que não se esqueçam de registar a relação dos bens a herdar e que as sentenças sejam passadas a escrito.
Começou a haver uma relação entre a escrita e o espaço urbano, quando passou a lei: “cada um de vós em vossas vilas que façades escrever todas estas cousas”.
